23/12/2011
Se a sorte lhe sorriu. Porque não sorrir de volta?
07/11/2011
Os limites da publicidade segundo o STJ
Embora o Conar atue desde 1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.
O artigo sexto do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A Seção III do CDC trata especificamente da publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e correção das informações publicitárias.
Anúncio de veículos
São recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa.
Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.
Publicidade de palco
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada “publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.
Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior.
Placa de carro
É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 901.867.
A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis.
O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.
Cigarros
Com base nesse novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas mulheres.
A família apontou que o vício como causa da doença. Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada neto.
Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar”, afirmou.
Salomão observou que o cigarro não pode ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos riscos do tabaco.
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na data da morte do fumante.
O STJ não tem admitido indenização por danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro.
Além disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575).
Imagens chocantes
A indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional.
A decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a exposição.
Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de inserts, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes.
A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses inserts. O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso.
Medicamento
Um homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.
O autor do recurso nesse caso (REsp 971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que passou a sofrer dependência química.
O Survector era comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.
Andrighi acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
26/10/2011
Entrevista: Denos Pereira
Identidade Visual da empresa Denos Performance Inteligente |
17/10/2011
O risco de ter uma empresa off-line
-Um site permite expor a sua empresa, seus produtos e marca constantemente na internet.
-Os clientes poderão achar sua empresa de forma mais facil, através de sites de buscas.
-Mesmo fora do horário do expediente normal, sua empresa estará disponível para o contato de clientes e futuros clientes.
-Um site permite que os produtos e serviços sejam vistos em detalhes quantas vezes o cliente quiser.
-No caso do e-comerce permite que os clientes adquiram os produtos ou contratem os serviços a hora que quiserem.
22/09/2011
Está na rua!
Ed. City Way - Bairro da Graça |
15/09/2011
15 de Setembro - Dia do Cliente
Por isso toda a equipe da Base Quatro busca diariamente tornar todos os dias do ano, em dia do cliente. Batalhando sempre as melhores alternativas e principalmente dedicando toda a atenção no nosso relacionamento. Atender bem, pra atender sempre. Tornar o dia-a-dia dos nossos Clientes no nosso cotidiano também.
Abraços
06/09/2011
Comunicação para pequenas empresas
15/07/2011
Construindo sonhos
12/07/2011
Um dos maiores Festivais de Cinema do Brasil, agora on-line
Internautas de todo o mundo já estão curtindo o Festival de Paulína pelo youtube. Com um conteúdo exclusivo, entrevistas, bastidores e até mesmo a exibição de alguns curtas e cenas dos longas, o canal do festival será um alento para todos os amantes do cinema que gostariam de conferir tudo in loco!
O festival começou dia 07 deste mês e o usuário do site já pode conferir tudo no endereço www.youtube.com/cinema . A cidade de Paulína recebe o festival até dia 14 de julho. No site já tem ótimas entrevistas com os atores Rodrigo Santoro, Paulo José, Selton Mello, entre outros. O canal YouTube/Cinema será o primeiro do YouTube Brasil a concentrar conteúdo específico de cinema. A ideia é realizar a cobertura de outros festivais de cinema do Brasil, promover espaço para cineastas demonstrarem seus portfólios de curtas e longas, destacando a força atual do cinema nacional.
Para o Gerente de Parcerias do Google Brasil, Federico Goldenberg, “O YouTube é uma plataforma perfeita para o cinema, pois permite que qualquer filme, de qualquer produtor ou distribuidor, alcance um grande público com escala mundial, independentemente da janela de exibição em que esteja, envolvendo-se com a grande e engajada comunidade de usuários do YouTube”. Além dessa parceria, Frederico dará uma palestra dia 09 de Julho, as 14horas.
O Canal, YouTube/Cinema , se inspira em canais internacionais como Project Direct e Screening Room, que dão destaque ao conteúdo de cineastas profissionais e também amadores a mostrarem seus filmes. Como o Cinema brasileiro vem crescendo muito, o canal YouTube/Cinema também estará aberto a exibir filmes de cineastas iniciantes ou profissionais do país, dando a eles a oportunidade de serem vistos em todos os lugares do mundo.
Vale a pena conferir todas as novidades desse belo festival e torcer para essa iniciativa expandir para os demais grandes festivais do Brasil.
Abraços
22/06/2011
Convites: Opus e Banca de Monografia
13/05/2011
Dia das Mães - HEMOMINAS
Foi esse sentimento que tomou conta quando a Fundação Hemominas nos pediu ajuda. Eles estavam sentindo que o número de doação feminina vinha caindo no decorrer dos anos e queria aproveitar o dia das mães para homenageá-las e, além disso, lembrar a importância da causa.
Sem pensar duas vezes, aceitamos a proposta e colocamos toda a nossa estrutura e intelecto a disposição da causa. Mobilizamos parceiros e amigos. Afinal de contas esse sentimento que envolve elementos essenciais como vida e mãe, sempre mexe com todos nós.
Tivemos um pouco mais de um dia para criar o anúncio. Apesar de faltar uma semana para o dia das mães, conseguimos a publicação do anúncio na Revista Viver Brasil, que fechava a edição um dia após o nosso primeiro contato com a HEMOMINAS.
Correria total na agência. Junto com a demanda dos outros clientes, encaixamos na pauta o anúncio. Convidamos para colaborar na criação da peça o criativo Álysson Cunha, amigo de faculdade e parceiro em diversos trabalhos. No final de toda correria e poucas horas do sono, a campanha estava pronta. Apresentamos para o cliente, que aprovou tudo. Após vários elogios, agradecimento e lágrimas, demos continuidade na busca por veículos dispostos a apoiar essa causa.
Nessas horas percebemos como as causas sociais tocam a solidariedade das pessoas pois se tornaram nossos parceiros nessa empreitada a Revista Viver Brasil, o jornal O Tempo, o jornal Estado de Minas e o jornal Aqui. E, além disso, fizemos um vídeo para passar nos elevadores dos prédios comerciais da capital, espaço cedido pela Elemídia.
Ao final, esse foi um grande presente que conseguimos dar as nossas mães principalmente. Uma bela homenagem e uma ótima causa. Tudo feito com muito amor, dedicação e doação, exemplos que aprendemos com nossas mães.
Feliz dia das mães!
Direção de Criação: Felipe Amore
Direção de Arte: Álysson Cunha, Suellen Ferreira.
Redação: Felipe Amore
Mídia: Juliana Tardelli
Produção: Magno Costa
Fotografia: Shutterstock
Aprovação: Hellen Heloiza Dupim
Cliente: Fundação Hemominas
Direção de Criação: Felipe Amore
Direção de Arte: Álysson Cunha, Suellen Ferreira.
Redação: Felipe Amore
Mídia: Juliana Tardelli
Produção: Magno Costa
Fotografia: Shutterstock
Produtora: Fune Carvalho
Aprovação: Hellen Heloiza Dupim
Agradecemos em especial: Álysson Cunha, Clarice Campolina, Dária Mineiro, Fabiano Fune, Guilherme Lacerda, Leandro Figuerairedo e Luciano Recife.
03/05/2011
Soluções simples que funcionam sempre
No nosso dia-a-dia nos deparamos sempre com vontades, desejos e problemas parecidos, mas se a gente cair no erro de achar que as soluções são iguais, não alcançaremos o resultado esperado.
Quando conhecemos o restaurante do Fred, Mabele e Alexandre, nos apaixonamos pela comida, pelo ambiente diferenciado, além da simpatia dos proprietários. Após alguns almoços lá, nos falamos que tínhamos uma agência de comunicação na região e logo marcamos uma reunião para conversar.
Nesse primeiro contato foi nos apresentada a história deles e também do restaurante e quando falamos de comunicação, veio o famoso desejo que quase 100% das empresas possuem: AUMENTAR O NÚMERO DE CLIENTES.
Ainda durante a reunião surgiram várias idéias e desejos . Eles queriam fazer uma divulgação maior na região, já que possuem vários concorrentes, gostariam de colocar sua marca em alguns pontos e tudo mais. Sendo que seu principal objetivo era subir o numero de clientes de 100, para próximo dos 200/dia.
Voltamos para agência com todas as informações e começamos a pensar em soluções para a empresa. Seria mais simples pra agência pegar tudo que solicitaram e executar, sem comprometimento algum com a meta estipulada. Porém não faz parte do nosso objetivo ser apenas uma agência envolvida no processo, nós queremos estar comprometidos no processo e nos resultados.
Após analises, pesquisa, discussões e várias idas e vindas desse processo, chegamos a uma solução que por muitos poderia parecer loucura e ia contra aos que os donos queriam: Uma mudança de nome.
Chegamos a essa conclusão baseado em conversas com os donos, os freqüentadores, proprietários de empresas próximas a agência e até na nossa própria experiência como consumidores da empresa.
Mesmo com os pontos defendidos pela empresa, em não querer mudar o nome, mantivemos a nossa opinião e já apresentamos um novo nome, já aplicado na placa da fachada e toda uma identidade visual.
Na reunião de apresentação fomos armados dos argumentos levantados no processo de pesquisa e de todo nosso conhecimento da comunicação. Para nossa alegria, o cliente entendeu toda a necessidade da mudança e viu que isso era apenas um passo para atingirmos o objetivo.
Idéia aprovada e colocada em prática, lógico que durante esse processo avisamos os clientes atuais sobre a mudança, para não gerar insegurança ou dúvida de que a qualidade mudaria. Marcamos o ambiente com banners explicando a mudança e enviamos também e-mail marketing com o conteúdo explicativo. A aceitação foi de 100%, todos elogiaram o novo nome e nova marca. Juntamente com essa ação, sugerimos aumentar o contato com os clientes que são cadastrados e passamos a enviar diariamente o cardápio e as vezes um e-mail marketing. Para concluir essa etapa criamos um blog, contando a história, disponibilizando receitas e os pratos diários.
Para quem quiser conhecer o restaurante, entre no blog pelo www.villasaborselfservice.com.br , ou pra quem estiver na região do Lourdes, vale a pena experimentar a comida: R. Gonçalves Dias, 2271 – Lourdes .
11/04/2011
Novidades
Começamos 2011 com uma pequena reforma. Uma pintura nova, além de trocar as mesas de madeiras por bancadas e mesas de vidro, o que deixou o ambiente muito mais limpo e moderno. Agora para completar nossos planos para o ambiente interno da agência falta apenas algumas artes na parede, além do ar-condicionado. Quando estiver tudo pronto, coloco foto de tudo aqui.
No meio dessa reforma toda, conquistamos novos clientes, demos passos importantes, conhecemos novas pessoas interessantes, trabalhamos, suamos, conquistamos e comemoramos cada vitória.
Nessa correria, separamos um tempo para ajudar quem precisa. Paramos um dia para doar sangue e agora já estamos planejando outras ações solidárias, além de já deixar agendada a próxima doação.
Um pouco antes do carnaval, recebemos a notícia que o projeto do Classic Fusca tinha sido aprovado na Lei de incentivo à cultura, do Governo do Estado. Imagine o tanto de confete e serpentina que rolou por aqui! Agora com todos os documentos em mãos, já estamos com o bloco nas ruas para captar patrocínios e realizar o melhor evento de Fuscas que Minas Gerais já viu. Caso você tenha alguma empresa ou conheça alguma interessada em patrocinar projetos com dedução nos impostos, entre em contato já!
Após a folia, realmente as coisas mudam e logo de cara já recebemos, com a mesma animação da folia, dois novos clientes: R4 Projeto Estrutural e também a Othon de Carvalho, a loja mais tradicional em materiais elétricos da cidade.
O trabalho das duas empresas já está em andamento, quando tiver tudo aprovado e nas ruas postaremos as imagens de tudo.
O livro de Lendas de Tiradentes, feito para a Prefeitura da cidade, já está no forno. As histórias são interessantíssimas, quem tiver oportunidade de ler o livro vai se encantar com a riqueza das lendas e causos da região.